CAD nº 126/24 – Ref.: Publicações no DOU de 09/04/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de abril de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 09/04/2024

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.980, DE 8 DE ABRIL DE 2024, dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2024, dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2024, Dispõe que, até 17/08/2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023, a redução de alíquota do I.I., concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309/2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados; a partir de 18/08/2023, data da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023, a redução de alíquota do I.I., concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados. Consequentemente, a partir desta data, o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122/2020 fica prejudicado na parte em que versa sobre a utilização da alíquota reduzida do I.I., concedida na condição de Ex-tarifário, quando se trata de importação de bens de capital usados.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins

ATO CGAA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2024, altera o Anexo I da IN Conj. nº 1/2014, que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 672, DE 8 DE ABRIL DE 2024, estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).