CAD nº 351/23 – Ref.: Publicações do DOU de 29/09/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de setembro de 2023

Ref.: Publicação do DOU de 29/09/2023

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.717, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. Revoga o normativo que menciona.

DECRETO Nº 11.718, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, altera o Decreto nº 4.993/2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG). Revoga os dispositivos que menciona. Este Decreto entrará em vigor conforme especifica.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

PORTARIA COANA Nº 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Solução de consulta Cosit nº 199, de 29 de agosto de 2023, Dispõe que não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe que na importação de bens adquiridos para revenda, quando os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação não forem vinculados às vendas e às receitas dispostas nos incisos II a IV do art. 49 da IN RFB nº 2.055/2021, somente poderão ser objeto de ressarcimento ou de compensação se decorrentes da diferença da alíquota aplicada na importação do bem e da alíquota aplicada na sua revenda no mercado interno e apurados a partir de 01/01/2023, consoante o § 2º-A do art. 15 da Lei nº 10.865/2004.