CAD nº 1051/20 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1051/20
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 088 e 089/2020

  • A Notícia Siscomex Importação nº 088/2020, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT.
  • A Notícia Siscomex Importação nº 089/2020, refere-se a dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 088/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 7606.11.90

Informamos que, a partir de 16/10/2020, haverá alteração no texto descritivo do Destaque 001 do subitem 7606.11.90, sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:

DE:

Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm

PARA:

Destaque 001 – Chapas e tiras de alumínio com espessura igual ou superior a 0,3 mm e não superior a 3,0 mm, com largura entre 500 mm e 2.100mm, exceto painéis compostos de alumínio (ACM)

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 089/2020

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Informamos que, a partir de 19/10/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

2 – 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

3 – 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

4 – 6202.13.00 (Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

5 – 6202.93.00 (Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino)

Exclusão do Tratamento “Mercadoria”.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR