CAD nº 1050/20 – Ref.: Retificação da Circular SECEX Nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1050/20
Ref.: Retificação da Circular SECEX Nº 68, 09/10/20 – Antidumping Pneus

A Retificação da  Circular SECEX Nº 68, De 9 De Outubro De 2020, que prorroga por até 2 meses, a partir de 22/01/2021, o prazo para a conclusão da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”, comumente classificadas no item NCM 4011.20.90, originárias da África do Sul, Coreia, Rússia, Japão, Tailândia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular nº 63/2019.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Retificação da Circular SECEX Nº 68, De 9 De Outubro De 2020