CAD nº 475/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 3.005, de 22 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 475/20
Ref.: Solução de Consulta nº 3.005, de 22 de abril de 2020

 

A Solução de Consulta nº 3.005, de 22 de abril de 2020, dispõe que é permitida a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda); e é admitido o desconto de créditos em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada, desde que contratada a armazenagem junto à pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os demais requisitos normativos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta nº 3.005, de 22 de abril de 2020