CAD nº 193/25 – Ref.: Publicações no DOU de 12/06/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2025.

Ref.: Publicações no DOU de 12/06/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 40, DE 11 DE JUNHO DE 2025, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, iniciada pela Circular Secex nº 77/2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 20/10/2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam a Resolução Camex nº 19/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 41, DE 11 DE JUNHO DE 2025, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 43/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 17/2025.

CIRCULAR Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2025, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia, iniciada pela Circular Secex nº 36/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 12/2025.

RODAPÉ DA CIRCULAR