UH nº 131/25 – Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país
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São Paulo, 09 de junho de 2025.
Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país
Decisão analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai
A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.
O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.
A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.
A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.
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