CAD nº 187/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 053/2025 – Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Dispositivo médico
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de junho de 2025.
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 053/2025
A Notícia Siscomex Importação nº 053/2025, refere-se a alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Dispositivo médico.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:
a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056
O modelo de LPCO I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex