CAD nº 175/25 – Ref.: Publicações no DOU de 30.05.2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de maio de 2025.
Ref.: Publicações no DOU de 30/05/2025
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025, Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de que trata o art. 6º da Portaria Secex nº 249/2023, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto nº 11.577/2023. Revoga o dispositivo que menciona.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de banana e queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, canela e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de palmito e cogumelo champignon, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 28 DE ABRIL DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de goiabada e queijo minas, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 28 DE ABRIL DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de berinjela e molho de pizza, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
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