CAD nº 169/25 – Ref.: Publicações no DOU de 23/05/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de maio de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 23/05/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 725, DE 20 DE MAIO DE 2025(*), prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
Republicação da Resolução Gecex/Camex nº 726/2025, que altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2025, Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro – Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933/1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195/2021.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 399, DE 22 DE MAIO DE 2025, Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 724/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025, Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem NCM 4011.10.00, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 3/2025. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão.
CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025, Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 4/2025. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão.