CAD nº 162/25 – Ref.: Publicações no DOU de 19/05/2025

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de maio de 2025.

Ref.: Publicação no DOU de 19/05/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 210, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (*), Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos – Consolidado.

PORTARIA Nº 278, DE 15 DE MAIO DE 2025, altera a Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 12 DE MAIO DE 2025, Dispõe que o sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

RODAPÉ DA CIRCULAR