CAD nº 151/24 – Ref.: Publicações no DOU de 02/05/2024

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São Paulo, 02 de maio de 2024.

Ref.: Publicações no DOU de 02/05/2024

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024, encerra a avaliação de escopo com a determinação que as importações de conjunto de pneus de carga de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″ para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios estão sujeitas à aplicação do direito antidumping aplicado sobre as importações de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China, Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia, prorrogadas por meio da Resolução Gecex/Camex nº 176/2021 e pela Resolução Gecex/Camex nº 198/2021. O direito antidumping em vigor deve ser aplicado apenas ao pneu que faz parte de conjunto de pneu montado em roda ou acompanhado de roda, partes ou acessórios.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024, defere o pleito de alteração da razão social que menciona e altera a Resolução Gecex/Camex nº 19/2019, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, incidente sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, nos montantes especificados.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 585, DE 29 DE ABRIL DE 2024, altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2024, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 587, DE 29 DE ABRIL DE 2024, altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 588, DE 29 E ABRIL DE 2024, altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 591, DE 29 DE ABRIL DE 2024, altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 2024, altera o texto da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022). Revoga o inciso V do art. 8º da referida norma.

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