CAD nº 118/24 – Ref.: Publicações no DOU de 05/04/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de abril de 2023

Ref.: Publicações no DOU de 05/04/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção, iniciada pela Circular Secex nº 45/2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originárias da China, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27/03/2024. Prorroga por até 3 meses, a partir de 27/04/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2024, Dispõe que são automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação os bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio, durante o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que os referidos bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em que foram exportados.