UH nº 062/24 – SINDASP lembra obrigatoriedade e destinação da Contribuição Confederativa, além de facultar o parcelamento em 2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de março de 2024

SINDASP lembra obrigatoriedade e destinação da Contribuição Confederativa, além de facultar o parcelamento em 2024

O SINDASP divulgou o valor da taxa confederativa em 2024, que será de R$ 423,60 por Associado. A entidade também abriu este valor e suas destinações. Deste valor, 75% (R$ 317,70) será recebido pelo SINDASP, 20% (R$ 84,72) para a Feaduaneiros, e 5% (R$ 21,18) para a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Como o repasse para a Federação e CNC ocorre somente em outubro, o SINDASP informa aos Associados que em 2024 este valor será parcelado em 07 vezes, e o desconto será a partir da segunda quinzena de março.

Pagamento Integral – O pagamento integral pode ser solicitado através dos e-mails: flavia@sindaspcg.org.br  ou sabrina@sindaspcg.org.br.

As alternativas visam deixar os associados ainda mais próximos do SINDASP, aumentando o grupo de Despachantes Aduaneiros aptos e motivados para atuar ao lado da entidade, fortalecendo a categoria.

Por fim, o SINDASP lembra ainda que é uma contribuição obrigatória a todo associado e o não pagamento, obriga a Entidade, por força de lei, a fazer a cobrança, por via judicial.

CONFIRA ABAIXO, PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TEMA.

– O que é a contribuição confederativa e qual seu objetivo?
A Contribuição Confederativa objetiva é a taxa que objetiva o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica, sendo fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal.

– Por que devo pagar a contribuição confederativa?
A Contribuição pretende o estabelecimento de condições favoráveis à categoria mediante representação dos interesses. É uma contribuição obrigatória a todo associado;– Tenho algum problema se não pagar?
Há a possibilidade de cobrança pelas vias extrajudicial e judicial. O não pagamento, nos obriga, por força de lei, a fazer a cobrança, por via judicial.