CAD nº 095/24 – Publicações no DOU de 22/03/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de março de 2024

Ref.:  Publicações no DOU de 22/03/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.40.00: Aditivo preparado para argamassas e concretos constituído por óxido de cálcio, sulfato de cálcio e sulfoaluminato de cálcio, apresentado em forma de pó, próprio para compensar a retração que ocorre durante a hidratação e secagem de produtos de cimento, diminuindo a formação de trincas e fissuras, acondicionado em embalagens com capacidade de 20 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.29, Ex Tipi: Sem enquadramento: Preparação antimicrobiana e fungicida constituída por 1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico (CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.29, Ex Tipi: Sem enquadramento: Preparação em pó constituída por Bacillus amyloliquefaciens cepa MBI600 (11 %, em peso) e caulim, utilizada, por exemplo, como fungicida no controle do Cryptosporiopsis perennans em plantações de maçã ou como bactericida no controle da Xanthomonas campestres em hortaliças como o tomate, acondicionada em embalagem para venda a retalho com capacidade de 500 g, comercialmente denominada “Defensivo agrícola”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: 01: Pão de massa salgada, com formato de bola, bastão ou filão, parcialmente cozido, pronto para consumo humano após ser assado, constituído por farinha de trigo, farinha de trigo integral, fermento biológico, água e sal, e pesando de 70 g a 300 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Pastel de massa folhada moldada em forma redonda de papel alumínio, pronto para consumo humano, constituído por farinha de trigo, sal, água, margarina, açúcar, leite em pó, amido de milho, ovo e gema, pesando de 60 a 125 g, comercialmente denominado “Pastel de Belém ou Pastel de Nata”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8439.91.00: Camisas do rolo inferior (“Contra Rolo”) de prensas do tipo sapata estendida utilizadas no processo de produção de pasta de matéria fibrosa celulósica, cuja função é o desaguamento das folhas de celulose obtidas, sendo constituídas de ferro fundido ou aço inoxidável, com revestimento em borracha perfurada no padrão furo cego, com comprimento nominal igual ou superior a 9.000mm e diâmetro externo nominal igual ou superior a 1.200mm.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.30.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Dispositivo de proteção para uso em redes de distribuição secundária de energia elétrica, junto aos transformadores, cuja função é a proteção da rede em caso de sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas ou indiretas, bem como aquelas provocadas por chaveamentos, apagões e outros eventos, com tecnologia de Varistor de Óxido Metálico (VOM), apresentando três modelos (isolado, convencional ou gancho), para tensões inferiores a 1.000 V.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.022, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8907.90.00: Estrutura flutuante de plástico, para suporte de painéis fotovoltaicos, com formato retangular, medindo 120 cm de comprimento, 55 cm de largura e 20 cm de altura, e pesando 13 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.036, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8518.10.90: Conjunto formado por dois microfones sem fio e um receptor com alimentação DC12-18 V 500 mA, uma saída de áudio 6.3 mm e duas saídas balanceadas XLR, operando na frequência da portadora de 630-660 MHz.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.037, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8509.80.90: Umidificador de ar, elétrico, de uso doméstico, que opera por meio de um transdutor ultrassônico que vibra em alta frequência transformando a água em uma nevoa fina, com um motor elétrico incorporado que opera com potência de 25 W para acionamento de ventiladores responsáveis por dispersar a umidade gerada de maneira uniforme pelo ambiente e controlar a saída da névoa até o limite de 230 ml/h; com dimensões de 155 x 166 x 286 mm e peso líquido de 911 gramas (sem água), contendo reservatório para 3 litros de água, denominado comercialmente “umidificador de ar ultrassônico”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.039, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8524.91.00: Conjunto composto por tela LCD de 15,1 polegadas, munido de placa de controle e de diversos componentes eletrônicos, sem conversor de vídeo, com dimensões de 53 x 43 x 27 cm e peso aproximado de 5,5 kg, parte integrante de uma unidade aviônica de uso exclusivo aeronáutico que tem por função mostrar as informações (dados) recebidos de outras unidades aeronáuticas, gerando gráficos para serem apresentados à tripulação de voo através de seu display LCD. É denominado comercialmente “Display Head Module Assembly”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.040, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8708.50.99: Viga de apoio que compõe eixo não motor traseiro de veículos pesados para transporte de passageiros (em geral ônibus de 3 eixos), desprovida dos componentes sobre os quais são montados os elementos girantes (rolamentos e rodas), mas com os flanges perfurados preparados para receber esses componentes, com dimensões que cabem dentro de um envelope retangular de 1.924 x 370 x 640 mm, com peso aproximado de 167 kg, denominado comercialmente “viga do eixo” ou “viga do eixo de apoio”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.049, DE 7 DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.51.00: Fita em elastômero, contendo linhas adicionais de tração, superfície aderente e perfurações, com espessura de 0,6 mm e comprimento suficiente para recobrir um cabo de raquete de tênis, própria para ser aplicada sobre o cushion grip, com a finalidade de aumentar a aderência e conforto no contato com a mão e absorver o suor, apresentada em embalagem contendo 3 fitas, denominada comercialmente “overgrip”.

As Soluções de Consulta, acima identificadas encontram-se disponíveis neste link

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.028, DE 5 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de limonium.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.029, DE 5 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Nabo (Brassica rapa)

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.030, DE 5 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.034, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de cravina (Dianthus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.036, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de festuca (Festuca arundinacea).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.037, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amendoim-forrageiro (Arachis pintoi).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.038, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.039, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de pimenta (Capsicum frutescens).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.040, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mamão (Carica papaya).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.041, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cyca (Cycas revoluta). Esta Portaria entrará em vigor na data de 01/04/2024.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.042, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cominho (Cuminum cyminum).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.043, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de funcho (Foeniculum vulgare).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.044, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de pinus (Pinus taeda).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.045, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sálvia (Salvia officinalis).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.046, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de flor-de-cardeal (Salvia splendens)

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.047, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de zinnia (Zinnia elegans).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.048, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de bismarckia (Bismarckia nobilis).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.049, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de palmeira-bambu (Chamaedorea elegans).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.050, DE 6 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de godétia (Godetia grandiflora).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.051, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de quiabo (Abelmoschus esculentus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.052, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de rúcula (Eruca sativa).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.053, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de coentro (Coriandrum sativum).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.054, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Allium.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.055, DE 19 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Beta vulgaris.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.056, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alcachofra (Cynara scolymus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.057, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de petúnia.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.058, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de girassol (Helianthus annuus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.059, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de berinjela (Solanum melongena).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.060, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de impatiens.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.061, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alface (Lactuca sativa).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.062, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de canola (Brassica napus).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.063, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de gerânio (Pelargonium hortorum).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.064, DE 8 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mostarda (Brassica juncea).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.065, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de lobélia.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.066, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cominho (Carum carvi).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.067, DE 11 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum lycopersicum).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.068, DE 20 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melão (Cucumis melo).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.069, DE 11 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Brassica campestris

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.070, DE 11 DE MARÇO DE 2024, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Brassica oleracea.

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