UH nº 147/23 – Decreto de regulamentação do bônus é publicado e SINDASP espera fim em paralisações da Receita Federal
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de junho de 2023
Segundo a nota divulgada, o Sindifisco Nacional – entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – teve acesso prévio à minuta do decreto e já compartilha as primeiras análises técnicas.
Confira abaixo, na íntegra, as demais informações.
A conquista é resultado do forte trabalho pela regulamentação do bônus realizado desde o início da atual gestão sindical e da retomada da mobilização da categoria, ação conjunta da Direção Nacional, do Comando Nacional de Mobilização e do Conselho de Delegados Sindicais.
Somente nos cinco primeiros meses desse ano, foram realizadas mais de quinze reuniões com integrantes dos ministérios da Fazenda, Gestão e Casa Civil e agendas com a Secretaria da Receita Federal, além de um trabalho parlamentar direcionado e intenso.
“É uma conquista muito importante para a categoria”, afirma Isac. “É de cada um dos colegas da Diretoria Nacional, dos comandos de mobilização que se organizaram e de cada um dos colegas que se mobilizaram em todo o Brasil. Agora é hora de seguirmos unidos na luta para conquistamos todos os pleitos da nossa categoria.”
Análises da minuta – O decreto prevê elevada governança da Administração da Receita Federal sobre o montante de recursos para o pagamento do bônus de eficiência (previsto nos artigos 9º e 12º). A secretaria da RFB passa a ser a responsável por definir, no relatório de aplicação do Fundaf e em sua proposta de dotação orçamentária da Receita para o Projeto de Lei Orçamentaria Anual (PLOA), o montante do recurso necessário para o pagamento do bônus de eficiência.
Outro ponto relevante é a inclusão, na base de cálculo do bônus de eficiência, de 80% dos juros de mora de subconta do Fundaf gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ampliação da base de cálculo deve permitir que o teto do bônus de eficiência seja pago em valores condizentes com o que foi acordado com o governo em 2016.
Mais atenção ainda merece o último ponto em destaque desta análise preliminar. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 8º, fica atribuído ao Comitê Gestor definir o percentual de até 25% sobre a base de cálculo para composição dos recursos destinados ao pagamento do bônus. A minuta diz que esse percentual tem de ser definido depois de 31 de agosto (art. 13º). Portanto, cabe à Receita Federal garantir a suficiência de recursos para que o percentual seja estabelecido no teto de 25%.
E cabe a nós, Direção Nacional do Sindifisco, e a toda a categoria nos unirmos e seguirmos na luta para garantir esses recursos e ter segurança do cumprimento pleno do acordo.