CAD nº 468/22 – Ref.: Procedimento geral para exportações que necessitam de Certificado Fitossanitário do VIGIAGRO do Aeroporto de Guarulhos
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São Paulo, 6 de junho de 2022
Circular DA nº 468/22
Ref.: Procedimento geral para exportações que necessitam de Certificado Fitossanitário do VIGIAGRO do Aeroporto de Guarulhos
O MAPA tem uma pequena base de dados compilando essas informações, porém não há garantia de que elas estejam atualizadas. Mas é uma primeira fonte de pesquisa: https://sistemasweb.
O ideal é buscar no site do órgão oficial do país de destino. Caso não consiga por lá, existe uma lista no site da FAO/ONU dos contatos oficiais de cada país (chamados de contact points), para os quais é possível tentar enviar e-mail pedindo essas informações, e costumam responder. A resposta desse e-mail pode ser apresentada para nós via dossiê e é válida. A lista dos contatos está no seguinte link: IPPC Official Contact Points – International Plant Protection Convention
► 2. Documentos que atendam o que é solicitado nos requisitos, caso haja necessidade (exemplo: laudo de laboratório atestando ausência de uma praga específica ou PTV atestando uma inspeção no campo de produção);
► 3. AWB de exportação;
► 4. LPCO emitido no Portal Único do Siscomex, apresentado a este serviço por e-mail com um modelo de capa que podemos fornecer, caso necessite;
► 5. Todos os documentos devem ser anexados no próprio dossiê dentro do LPCO (não é necessário criar um dossiê avulso). A não ser no caso de sementes e mudas, que precisam de autorização prévia de exportação, informar também o número do outro dossiê onde consta essa autorização do setor técnico do MAPA (SISV).
Guia para solicitação de certificação fitossanitária via Portal Único de Comércio Exterior:
https://www.gov.br/
►►►CORPO DO E-MAIL: Informar a data preferencial para inspeção (não é garantia de nada, somente sua intenção! Tem que acompanhar o puxe pelo CMS da GRU).
►►►DOCUMENTOS ANEXOS: CAPA EM PDF + print do dossiê (temos modelos de capa, basta solicitar via protocolo.gru.vegetal@
E-mails que não atendam a este padrão, não serão analisados! Inclusive se anexarem documentos sem necessidade, poderá ir direto para a lixeira para não lotar nossa caixa de entrada.
► Todos os representantes autorizados a acompanhar a inspeção física devem ser claramente nomeados no LPCO, no campo Informações Adicionais. A ausência dessa informação, ou comparecimento de pessoa diferente da informada é motivo para cancelamento da inspeção).
► O puxe para inspeção pode ser acompanhado pelo sistema CMS GRU, favor não ligar nem mandar e-mail sobre isso! Em caso de demora, significa que nossa fila está grande!
► A análise documental deve ser acompanhada ativamente pelo representante com acesso ao Portal Único, olhando o histórico do LPCO. As ocorrências (Notificações Fiscais Agropecuárias – NFAs) ficam somente no histórico, não são enviadas por e-mail automaticamente como era no sistema antigo.
► Todas as conversas referentes a cada processo devem ser mantidas como com o mesmo assunto do e-mail inicial de entrada. Favor não criar novos e-mails com assuntos diferentes! Nem com “Res:” no início.
Importante: Lembramos que o MAPA não é órgão anuente na exportação e os Certificados Fitossanitários somente são emitidos mediante comprovação de exigência dele no destino, ou seja, caso seu produto não precise de CF, não precisa sequer passar pelo MAPA.
Mais uma vez: NÃO BASTA O CLIENTE ESTAR DIZENDO QUE PRECISA, OU QUE QUER. Especialmente produtos industrializados, como farinhas, produtos em pó, produtos torrados, bebidas etc., geralmente nunca precisam de CF.
A legislação a ser consultada é a Instrução Normativa MAPA 39 de 2017 (Manual do Vigiagro) “https://www.gov.br/
Orientações gerais para preenchimento dos campos dos LPCOs de exportação:
Base legal: Anexo III da Portaria MAPA Nº 177, de 16/06/2021 e Anexo da Portaria MAPA Nº 65, de 30/03/2021.
Todos os campos devem ser preenchidos em inglês (obrigatório) e outras línguas (opcional), separando os termos com barra “/”.
Nome do Exportador: XXXXXXXXXX (CNPJ: 000000000)
Programa de Certificação na Origem: NÃO
Unidade do Vigiagro: V063 – VIGIAGRO GUARULHOS – SP
Tradução para Inglês: SIM (sempre!!!) – porém isso não faz a tradução automática, você é que precisa escrever em inglês.
Endereços do importador e do exportador:
Endereços precisam ser completos, começando pelo nome da rua e terminando com o nome do país em português (no exportador) ou na língua local (no importador). Não é permitido ter ali números que não sejam de endereço, como dados bancários (RUC), números de telefone ou e-mails. Usar letras maiúsculas nesses campos inteiros.
Veículo / Voo: Inserir o nome da cia aérea e o número correto do voo
Previsão de embarque: informar data correta de embarque, e corrigir em caso de alteração
Produtor ou Fabricante: Ter como base a nota do produtor (quando é diferente do exportador)
Município do local de produção: Também baseado na nota do produtor, ou numa declaração formal do exportador, afirmando onde é a área de produção da mercadoria.
Local de armazenamento: ARMAZÉM TECA EXPORTAÇÃO GUARULHOS
País de trânsito: não é sinônimo de escala e só deve ser informado quando houver desembaraço em mais de um país. Se for apenas uma escala, deixas em branco.
Ponto de entrada no país de destino: informar APENAS o nome da cidade de desembarque, em inglês (ex: LONDON) – não pode usar nome do aeroporto!!
Nome do produto: apenas uma descrição clara e objetiva da mercadoria, em inglês e sem detalhes desnecessários (ex: TOMATO SEEDS, FRESH MANGOES…). Não inserir nomes de variedades nem nomes científicos aqui!
Quantidade Declarada: somente o peso líquido em quilogramas, com pelo menos uma casa decimal e unidade “kg” minúsculo (ex: 1,500.0 kg ou 296.5 kg ou 10.125 kg). Lembrar que em inglês o sistema é invertido: vírgula como separador de milhar e ponto como separador decimal. Não é necessário escrever mais nada nesse campo, como “NET WEIGHT” nem nada parecido.
Marcas Distintivas: informar número do conhecimento no formato padrão (ex: MAWB 000 0000 0000 / HAWB 00000). Se necessário, também pode inserir nomes de variedades e números de lotes APENAS nesse campo.
Número de Volumes: inserir apenas o numeral referente às embalagens primárias (ex: 10)
Descrição dos volumes/Tipo de embalagens: complementar com a descrição do campo anterior (ex: BOXES, PACKAGES). Não usar genéricos como “PALLETS” ou “AMARRADOS”.
Nome científico dos vegetais: deve ser inserido o nome científico (botânico) da espécie, de preferência na lista pré-existente do sistema. Caso não tenha, deve usar o campo “OUTROS” e escrever usando o padrão binomial internacional de nomes científicos, ou seja, somente a primeira letra da primeira palavra (gênero) em maiúscula, e o restante todo em letras minúsculas. Exemplo: Solanum lycopersicum, Carica papaya, Brachiaria decumbens. Não inserir variedades nesse campo!
Declaração Adicional: somente deve ser usado esse campo se houver exigências no Import Permit. A primeira informação que entra é o número do Import Permit, exemplo “IMPORT PERMIT Nº 0000000” ou “AFIDI Nº 0000”, seguido das declarações adicionais. Os padrões de textos devem seguir a Portaria MAPA 65/2021, em inglês, exemplos:
The consignment is free from (…) nomes científicos das pragas).
The consignment is free from (…) and (…) based on the official laboratory analysis nº 0000, 0000…
Outros padrões devem ser vistos na Portaria 65/21.
Base de dados do MAPA com requisitos de alguns países: https://sistemasweb.
Informações Adicionais: devem ser inseridas todas as informações relevantes, que não tiverem campo próprio para isso, a começar pelos nomes dos representantes autorizados a acompanhar a inspeção, coleta de amostra, retirada de saldo etc, devendo conter nome completo e CPF da pessoa. Exemplo:
Informações Adicionais de qualquer mercadoria:
REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ACOMPANHAR A INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA:
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10.
Informações Adicionais de perecíveis com coleta para análise no local (frutas, flores etc):
REPRESENTANTES AUTORIZADOS A ACOMPANHAR A INSPEÇÃO FÍSICA DA CARGA E A COLETA DE AMOSTRAS:
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10 /
– FULANO DE TAL – CPF 123.456.789-10
FICAM TAMBÉM AUTORIZADOS A RETIRAR O POSSÍVEL SALDO DAS AMOSTRAS COLETADAS, APÓS AS ANÁLISES.
Também deve ser usado esse campo para informar o número de dossiê de autorização de exportação, no caso de sementes e mudas, exemplo:
DOSSIÊ CONTENDO A AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO: 2022000000000000-0
A Ana Maria (Assessora) permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail: ana.maria@sindaspcg.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente