CAD nº 1018/20 – Ref.: Circular Secex nº 67/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de outubro de 2020.

​Circular DA nº 1018/20
Ref.: Circular Secex nº 67/2020 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 67, de 7 de outubro de 2020, inicia avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução Gecex/Camex nº 9/2019, nas importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, objeto do Processo Secex nº 52272.001909/2018-16.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 67, de 7 de outubro de 2020