CAD nº 900/20 – Ref.: Resolução Gecex nº 75/2020 – Redução Temporária da alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 900/20
Ref.: Resolução Gecex nº 75/2020 – Redução Temporária da alíquota do Imposto de Importação

A Resolução Gecex nº 75, de 25 de agosto de 2020, concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 75, de 25 de agosto de 2020