CAD nº 679/20 – Ref.: Resolução RDC nº 395/ 2020 – Exportação de produtos ao combate da COVID-19.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de junho de 2020

​Circular DA nº 679/20
Ref.: Resolução RDC nº 395/2020 – Exportação de produtos  ao combate da COVID-19

 

A  Resolução RDC nº 395, de 9 de junho de 2020,  altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 395, de 9 de junho de 2020