CAD nº 666/20 – Ref.: Correto Fluxo de Registros das DI’s destinadas à COVID 19

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de junho de 2020.

​Circular DA nº 666/20
Ref.: Correto Fluxo de Registros das DI’s destinadas à COVID 19

Retransmitimos as informações enviadas pela ALF/GRU sobre o correto procedimento de registro das DI’s de materiais destinado ao controle da COVID19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Prezados

As DIs de materiais destinados ao combate á Covid-19 devem ser registradas no setor da EDAD – Plantão de cargas para que sejam imediatamente distribuídas aos plantonistas.

A referida DI foi registrada no setor da EDAIM, cuja distribuição é feita somente no final da tarde. A EDAIM não está tratando de DIs Covid-19, somente o plantão, justamente para que se dê celeridade a essas cargas.

Favor informar os associados, porque muitas DIs de Covid-19 estão sendo registradas no setor indevido, o que gera atraso na distribuição.

Já solicitei a distribuição da DI objeto da sua mensagem.

Atenciosamente,

Filipe Pinheiro Thomé
Auditor Fiscal
Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro – DIDAD
Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – ALF/GRU
Receita Federal do Brasil – 8ª Região Fiscal