CAD nº 652/20 – Ref.: Circular Secex nº 35 de 3 de junho de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de junho de 2020.

 

​Circular DA nº 652/20
Ref.: Circular Secex nº 35 de 3 de junho de 2020

 

A  Circular Secex nº 35 de 3 de junho de 2020, prorroga o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2019. Inicia avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva aplicada pela Resolução Camex nº 121/2014.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 Circular Secex nº 35 de 3 de junho de 2020