CAD nº 515/20 – Ref.: Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de abril de 2020

​Circular DA nº 515/20
Ref.: Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020

A Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 26/2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificado nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da Alemanha e da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020