UH nº 027/20 – Ref.: Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de abril de 2020
UH 027/20
Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado
Medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões
A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de outubro de 2020. Esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a redução das alíquotas do Imposto de Importação efetuadas pela Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).
Marcos Farneze
Presidente