UH nº 111/19 – Portaria RFB nº 1.768/2019 – suspende a vigência de atos que tratam da Reestruturação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2019.

 

UH 111/19
Portaria RFB nº 1.768/2019 – suspende a vigência de atos que tratam da Reestruturação

 

O Decreto publicado no DOU no último sábado (19), e que trata da reestruturação do Ministério da Economia e da RFB será revisto.

O gabinete da Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de 21/10, da Portaria nº 1.768, de 17 de outubro de 2019, que suspende a vigência de atos que tratam do processo de reestruturação do órgão.

Portanto, até a entrada em vigor de regimento interno que substituirá aquele aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, ficam suspensos os seguintes atos:

Portaria RFB nº 1.388/2019;
Portaria RFB nº 1.549/2019;
Portaria RFB nº 1.567/2019.
A Portaria prevê ainda que ficam suspensas as vigências dos atos editados pelas Superintendência s Regionais com base nos atos acima especificados, até a entrada em vigor do novo regimento interno.
ESCLARECIMENTO

O gabinete da Receita Federal esclarece ainda que o Decreto 10.072/2019, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do último sábado, 19/10, e que trata reestruturação do Ministério da Economia e da RFB será revisto.

Essa proposta já estava na Presidência da República há algum tempo e sua publicação não poderia mais ser suspensa em função de ação judicial relativa a outro órgão do ME.

A Receita esclarece que essa versão publicada está sendo revista e deverá ser alterada por outra configuração que será enviada nas próximas semanas.

Durante este período, o órgão permanece com a estrutura atual e continuam suspensas as medidas porventura adotadas ou em curso sobre a estrutura, que será revista.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente