CAD nº 486/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 58, de 1º de outubro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de outubro de 2019.

​Circular DA nº 486/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 58, de 1º de outubro de 2019

Retificação da Circular nº 58 de 1º de outubro de 2019, que encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 79 de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa à Alemanha, à Coreia do Sul, à Finlândia e ao Vietnã, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações desses países para o Brasil de produtos laminado planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da Alemanha, da Coreia do Sul, da Finlândia e do Vietnã.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 58, de 1º de outubro de 2019