CAD n° 293/19 – Ref.: Importação de aves como bagagem acompanhada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de julho de 2019.

​Circular DA nº 293/19
Ref.: Importação de aves como bagagem acompanhada

 

Na última reunião do COLFAC em Guarulhos a Dra Sandra informou que o haveria uma mudança de procedimentos na inspeção de aves embarcadas como bagagem acompanhada.
Por favor leiam o comunicado anexo
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente