UH nº 038/18 – Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

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São Paulo, 28 de março de 2018.

 

UH 038/18 – Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

 

Aduana

São reduzidos os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro
Publicado: 28/03/2018 10h34 Última modificação: 28/03/2018 11h34

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 2018, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB nº 1.796, de 02 de março de 2018.

A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.

Assim, a alteração procedida no art. 3º do Anexo I da IN RFB nº 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.

Fonte: Site da Receita Federal

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente