CAD 182/17 – Ref.: Legislação: Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017

 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 7 de julho de 2017

 

Circular DA 182/17

 

Ref.: Legislação: Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017

 

Encaminhamos:
Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017 que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  07/07/2017 – 17h45min

Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017