CAD 182/17 – Ref.: Legislação: Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de julho de 2017
Circular DA 182/17
Ref.: Legislação: Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017
Encaminhamos:
Resolução nº 49, de 5 de julho de 2017 que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 07/07/2017 – 17h45min
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