CAD nº 156/25 – Ref.: Publicação no DOU de 13/05/2025
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de maio de 2025.
Ref.: Publicação no DOU de 13/05/2025
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.265, DE 9 DE MAIO DE 2025, exclui os Emirados Árabes Unidos e o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies, respectivamente, do rol de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.