CAD nº 366/23 – Ref.: Publicações do DOU de 10/10/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de outubro de 2023

Ref.: Publicações do DOU de 10/10/2023

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se disponíveis neste link.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Cosit Nº 98.217, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.089/2020, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Aparelho eletrônico com 2 funções: conversor de sinais UHF (padrão ISDB-T) para canais de TV digitais abertos e receptor de conteúdo “over-thetop” (OTT) via internet (Wi-Fi ou Ethernet) de operadora de streaming, com saída HDMI para conexão a aparelho de televisão. Utiliza sistema operacional Android com 2 aplicativos pré-instalados, um para acessar os canais abertos e outro, da operadora, para acessar o conteúdo OTT.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Cosit Nº 98.218, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.013/2020, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Aparelho eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna flash de 8 GB, com dimensões de 20 x 7 cm, comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação e 2 pilhas AAA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Cosit Nº 98.219, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.448/2019, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna de 8 GB para instalação de aplicativos, apresentando formato semelhante a pen drive, dimensões de 85,9 x 30 x 12,6 mm, com entrada padrão USB para alimentação de energia e comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação, cabo de conexão USB, cabo extensor HDMI e 2 pilhas AAA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.228, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.90.90: Cinta de elevação de carga, tipo sling, confeccionada a partir de fitas de tecido plano compostas de filamentos sintéticos 100% poliéster de alta tenacidade, com alças (olhais) nas extremidades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.229, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.59: Sistema de videoconferência, composto de uma unidade de processamento, um microfone, um painel de controle com tela sensível ao toque e um módulo de câmera de vídeo, com conexão por fio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.230, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.60.00 – Ex Tipi: 01: Fogão de cozinha tipo cooktop, com 4 áreas de cocção e funcionamento por indução. O produto possui uma coifa integrada, podendo ser instalada no modo exaustor ou depurador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.231, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8483.10.90: Eixo principal de aerogerador, utilizado para transmitir movimento e torque do rotor para a caixa de engrenagem multiplicadora, de constituição oca e produzido em ferro dúctil, com peso final usinado aproximado de 11.688 Kg, com diâmetro da extremidade de ligação ao rotor de 2.060 mm, diâmetro da extremidade de ligação à caixa multiplicadora de 830 mm e comprimento de 3.155 mm.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.232, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8407.90.00: Motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, dotado de uma haste que comporta o eixo (veio) transmissor de rotação, constituindo corpo único, com potência de 1,3 kW, cilindrada de 30,8 cm³, rotação de 6.500 rpm em torque máximo de 1,65 Nm, comprimento de 1,70 m e pesando 5,7 kg, próprio para acoplamento de ferramentas agrícolas de uso manual, tais como roçadeira, podador, aparador de cantos, colhedor e cultivador de solo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.233, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8501.32.10: Motor elétrico de corrente contínua alimentado por uma bateria de íons de lítio de 36 V recarregável, dotado de uma haste que comporta o eixo (veio) transmissor de rotação, constituindo corpo único, com potência de 1 kW, rotação de 8.500 rpm, comprimento de 960 mm e pesando 3,44 kg, próprio para acoplamento de ferramentas agrícolas de uso manual, tais como soprador, fresadora, cortador de bordas, cortador de brenhas, foice a motor, podador, escova para varrer, rolo para varrer, removedor de ervas daninhas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.234, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1901.20.00 Ex Tipi: sem enquadramento: Pão de queijo, não cozido e congelado, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, pesando de 15 g a 65 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.235, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Pasta à base de fitoesteróis e ésteres de fitoesterol (total mínimo de 97%), própria para ser utilizada como matéria-prima (ingrediente funcional) em bebidas, suplementos alimentares e outros produtos alimentícios com intuito de reduzir a absorção intestinal do colesterol LDL, acondicionada em tambores de aço com capacidade de 25 kg e 180 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.236, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3923.21.90: Sacos plásticos (polietileno) separáveis por meio de picotes, transparentes e sem informações impressas, apresentados em bobinas, com capacidade em volume superior a 1.000 cm3, utilizados para embalar frutas, legumes e carnes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.237, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8703.21.00: Veículo de quatro rodas para todo terreno – ATV (All-Terrain Vehicle), munido com um sistema de direção do tipo automóvel, dotado de motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm3 de cilindrada, de caixa de marchas com marcha a ré, de transmissão por corrente no eixo traseiro, de freio dianteiro a tambor, de freio traseiro a disco, de selim do tipo utilizado em motocicletas e de um guidão, comercialmente denominado de “Quadriciclo Off-Road”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.238, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.181/2017, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado à entrada HDMI de uma televisão, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, programas de TV, vídeos, fotos e jogos) na tela do televisor, sendo o comando de transmissão realizado por meio de aplicativos compatíveis utilizados em aparelhos do tipo smartphone, tablet ou notebook, apresentando formato semelhante a pendrive, com dimensões de 72 x 35 x 12 mm, entrada USB para alimentação de energia e é comercializado juntamente com cabo de conexão USB, fonte de alimentação e extensor HDMI.