CAD nº 048/20 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 4, de 22 de janeiro de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.

 

​Circular DA nº 048/20
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 4, de 22 de janeiro de 2020

 

A  Circular Secex nº 4, de 22 de janeiro de 2020,  torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificados nos itens NCM 6903.90.91 e 6903.90.99, originárias da China, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 47/2014. Não inicia avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada face às importações chinesas de filtros cerâmicos refratários, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 5º, §§ 2º e 3º, da Portaria Secex nº 8/2019.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente