CAD nº 319/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 494, de 12 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de julho de 2019

​Circular DA nº 319/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 494, de 12 de julho de 2019.

 

A Portaria nº 494, de 12 de julho de 2019, Aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e alterar os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 494, de 12 de julho de 2019