UH nº 013/19 – Receita Federal busca solução definitiva para impactos gerados pelos procedimentos de inspeção de segurança disciplinados pela ANAC

 

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São Paulo, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

UH 013/19
Receita Federal busca solução definitiva para impactos gerados pelos procedimentos de inspeção de segurança disciplinados pela ANAC

O órgão está em busca de solução definitiva visando superar os prejuízos causados pelas Resoluções nº 207/2011 e 278/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no ano de 2013, tomando por base o Decreto n° 7.168/2010, implementou, por meio da Resolução nº 278/2013, alteração na Resolução nº 207/2011, impondo a exigência de que todos os servidores da Receita Federal passassem a ser submetidos a inspeções de segurança a cada ingresso nas áreas de acesso restrito dos aeroportos.

Esse procedimento, no entanto, havia sido afastado judicialmente, mas voltou a ter vigência no final do ano passado a partir de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que conferiu efeito suspensivo a um recurso interposto pela ANAC.

Embora seja fato que a inspeção de segurança em aeroportos seja um procedimento padrão no mundo, ele não alcança os servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle aduaneiro, que, no Brasil, são atividades afetas aos servidores da Receita Federal, conforme determina a Constituição Federal.

Assim, Japão, Itália, Rússia, Canadá, Argentina, Uruguai, França, Bélgica, Holanda e até mesmo os Estados Unidos – país que adotou severíssimas medidas de segurança em seus aeroportos após o episódio das “torres gêmeas” – não submetem os servidores de suas aduanas a esse tipo de inspeção.

E isso por várias razões, entre elas o atraso inequívoco que isso acarreta no fluxo de passageiros e bagagens e uma eficiente gestão de riscos, com foco em ações efetivas para garantir a segurança dos aeroportos.

Aliás, frise-se, jamais houve um único caso registrado em toda a história que pudesse ensejar a mera alegação de que servidores da Receita Federal, no exercício de suas atividades nos aeroportos do País, devessem ser incluídos como “um risco” para a segurança dos aeroportos.

Assim, muito embora o Decreto n° 7.168/2010 e as Resoluções ANAC estabeleçam que a inspeção deva ser realizada inclusive nos servidores que atuam nos aeroportos, há exceções que podem e devem estar consignadas. Tanto é assim que os servidores da policia federal já estão entre essas exceções. Logo, alegar-se que “todos” estão submetidos à inspeção não corresponde à realidade dos fatos.

Por fim, a Receita Federal informa que o órgão está em busca de solução definitiva visando superar os prejuízos causados pelas Resoluções nº 207/2011 e 278/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tem submetido servidores da instituição à inspeção durante o desempenho das atividades de fiscalização aduaneira nos aeroportos, contrariando a prática internacional, a lógica e o bom senso.

Fonte: Receita Federal

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente