CAD 180/17 – Ref.: Consulta Pública para alteração da Instrução Normativa nº 680

 

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 06 de julho de 2017

 

Circular DA 180/17

 

Ref.: Consulta Pública para alteração da Instrução Normativa nº 680

A Secretaria da Receita Federal abriu hoje consulta pública para alteração da IN 680.
Aguardamos suas contribuições até 18/07/2017 para podermos compilar e enviar no devido formulário.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/07/2017 – 09h50min


Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre novos procedimentos e atividades referentes ao despacho aduaneiro de importação.

Trata-se de proposta de alteração da IN SRF nº 680, de 2006, que tem por objetivo alterar procedimentos no despacho aduaneiro, atualizar terminologias e atividades que se encontram defasadas no texto, em razão de haver mais de uma década desde sua publicação, e incorporar à redação normativa novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.

Incorporam-se à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação da DI pós-desembaraço, diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a RFB proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o importador promoverá as alterações diretamente no sistema, e a fiscalização as analisará de forma posterior, com a utilização do gerenciamento de risco, o que gerará ganhos em velocidade para o importador e em eficiência para a fiscalização.

Outro procedimento trazido pela presente minuta é o novo Relatório de Verificação Física (RVF), que agora passa a ser lavrado sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, diretamente no Workflow, novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.

Ressalta-se também a proposta de uma nova redação ao art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 20 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/receita-abre-consulta-publica-sobre-novos-procedimentos-relativos-ao-despacho-aduaneiro-de-importacao

https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica