SDA SGCW GRU VCP
  01 de agosto de 2009
 
 
 Canais  Social  Serviços
  : : Nossa História   : : Associe-se   : : O Despachante
     
:: O Despachante Aduaneiro e seu Ajudante
:: O Despachante e a Modernidade
 

Ao longo da história duas necessidades estatais cunharam o controle aduaneiro: aplicar ao comércio exterior um sistema de permissões ou proibições de acordo com os interesses econômicos de cada país; e tributar a operação de importação ou exportação, conforme as conveniências mais variadas.

É notório, devido a necessidade de facilitação do comércio, o esvaziamento da função fiscal e assim o controle aduaneiro, segundo alguns estudiosos, submete-se hoje ao fenômeno da extrafiscalidade e tem como objetivo não mais a arrecadação de tributos mas sim ser um instrumento de política econômica e de desenvolvimento de cada um dos países que compõem o comércio internacional.

Cada Nação, de efeito, faz da Aduana um agente de seu progresso econômico, propiciando fuidez nas operações e controlando o que os interesses nacionais determinam seja controlado.

É evidente, por outro lado, que dado o crescente aumento dos negócios (estimado hoje pela OMC em 6 trilhões anuais de dólares estadunidenses), aliado à velocidade com que ocorrem, o controle alfandegário deve partir do princípio de que não consegue e nem deve controlar cada volume desse fluxo. Ao contrário das legislações mais antigas, um sistema aduaneiro moderno, portanto, deve implementar técnicas mais inteligentes e seletivas de controle, com a utilização ampla da tecnologia da informação.

É nesse quadro de globalização que cresce de importância a figura do Agente Aduaneiro privado. Ao Despachante Aduaneiro do Brasil e de Portugal correspondem o customs broker dos países anglófonos, o zollexpedient dos germânicos, o dédouaneur dos franceses e o despachante dos países hispânicos.

São numerosos os exemplos de países em que os Despachantes Aduaneiros participam do desenvolvimento e da gestão dos respectivos sistemas informáticos de comércio exterior (Canadá, México, etc.). No Brasil, o SISCOMEX, embora desenvolvido pelo SERPRO, ancora-se na operação toda ela alimentada pelos Despachantes Aduaneiros na representação legal de seus clientes, como se observa do que foi dito no Capítulo IV deste trabalho.

A legislação nacional atualmente vigorante tem todo um contexto de responsabilização do agente aduaneiro privado, punindo com severidade as infrações eventualmente cometidas pelos profissionais.

No âmbito do MERCOSUL, o Código Aduaneiro não veda a atuação do Despachante Aduaneiro e os Países partícipes e alguns aderentes, como o Chile e a Bolívia, acolhem a figura de tal profissional, evidenciando que o mesmo foi preservado.

É importante para o MERCOSUL, portanto, a manutenção dos serviços dos Despachantes Aduaneiros e de seus Ajudantes, até pelas razões apontadas nos vários Capítulos deste trabalho. As técnicas implantadas por força da modernidade, quaisquer que sejam elas, podem ser absorvidas facilmente por esses profissionais que já sedimentaram, ao longo destes anos, as experiências, uma a uma, de cada mudança aduaneira introduzida na área aduaneira.

 
 
 
  Importante
 Importante
10.12.2009 - 20h18min 

Daniel Lian e Leandro Andrade recebem no programa JP Online Entrevista o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros, Valdir Santos, que fala sobre comércio exterior. Assista à entrevista na área SINDASP TV.





 
Circulares
- Circular DA/221-10 Ref.: Legislações Diversas: (Resolução CAMEX nº 65 e 67)...
- Circular DA/220-10  Ref.: Informação da INFRAERO do Aeroporto Internacional de São Paulo/G...
- Circular DA/219-10 Ref.: Legislações Diversas: (Resolução CAMEX nº 65 e 67)...
 
Comentários Jurídicos
- IN-SRF Nº 680, DE 02.10.06 - Alteração de seu Artigo 21 pela IN-SRF nº 1.021, de 31.03.2.010 ...
- Código Aduaneiro do Mercosul ...
- Minuta de Instrumento de Mandato (Procuração) ...
 
Resumo dos Atos Publicados
- Portaria nº 13, de 29.06.10, da Secretaria de Comércio Exterior (DOU-1, de 30.06.10) Dispõe sobre alterações na Portaria SECEX nº ...
- Portaria nº 12, de 28.06.10, da Secretaria de Comércio Exterior (DOU-1, de 29.06.10) Dispõe sobre alterações na Portaria SECEX nº ...
- Resolução nº 47, de 24.06.10, da Câmara de Comércio Exterior (DOU-1, de 25.06.10) Alterar, a partir de 1º de julho de 2010, na ...
 
 
Voltar    
Nova pagina 1
  Sindasp - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo  
  Av. Paulista 1337 - 22º andar - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP
CEP 01311-200 - Tel.: 55 11 3549-9832
 
  Sindasp - Escritório de Apoio Aeroporto Intl. de São Paulo  
  Sindasp - Escritório de Apoio Aeroporto Intl. de Viracopos  
  Escritórios de Apoio  
 
 
 
 
 
 
 
© 1997 - 2010 - Sindasp. Todos os direitos reservados - Site melhor visualizado em 1280 x 800 ou superior. Política de Privacidade