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:: O Despachante Aduaneiro e seu Ajudante
:: A Importância do Despachante Aduaneiro no Siscomex
 

A Instrução Normativa nº 146, de 23.12.92, do Sr. Secretário da Receita Federal, dispõe especificamente sobre a habilitação do Despachante Aduaneiro ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior e cita expressamente o Decreto nº 646, de 09.09.92, que é, como se sabe, o diploma legal regulamentador do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, que trata da profissão em comento. O mesmo ocorre com a Instrução Normativa nº 70, de 10.12.96, daquela mesma autoridade, que estabelece normas sobre o acesso de pessoas àquele Sistema e faz referência ao Despachante Aduaneiro.

Esses profissionais estão inseridos no contexto legal e funcional daquele Sistema exatamente em razão da experiência e qualificação que possuem e também do fato de já se encontrarem sob o mais absoluto controle por parte das unidades aduaneiras vinculadas à Secretaria da Receita Federal.

É que os Despachantes Aduaneiros e seus Ajudantes são regularmente inscritos em Registros especiais existentes nas Superintendências Regionais daquele órgão central, por força do disposto no artigo 42 do Decreto nº 646, de 09.09.92 e identificados com número próprio e assim formalmente credenciados (Cartão de Identificação e Credenciamento), além de atuarem mediante procuração outorgada pelo interessado e que é controlada e arquivada pelo órgão aduaneiro correspondente. São profissionais que possuem vários tipos de identificação (a de inscrição naquele Registro das SRRF’s, a da repartição aduaneira, a exigida por órgãos ligados a áreas e recintos alfandegados dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira nos quais exercem as tarefas necessárias ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro, por exemplo).

O SISCOMEX vem funcionado de acordo com o previsto pelas autoridades competentes e ainda recentemente o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, Dr. Pedro Sampaio Malan, em recente visita que lhe foi feita pela Diretoria da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, falou alto e em bom som a todos os presentes, de sua satisfação em ter podido contar com o apoio dos Despachantes Aduaneiros para a implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema. Apoio, aliás, que ficou manifestado em vários trabalhos realizados por aquela Federação e que foram evidenciados por alguns jornais de grande circulação.

É inegável, portanto, a colaboração e importância da laboriosa Classe na implantação do SISCOMEX, consubstanciadas não só na parte operacional em si, mas igualmente nas inúmeras sugestões que a Federação e suas entidades filiadas ofereceram às autoridades Centrais, Regionais e mesmo locais, as quais, assinale-se, foram aceitas e postas em prática.

Por isso o Despachante Aduaneiro vem sendo considerado elemento de alto apoio às Exportações brasileiras, porquanto possui todas as condições de segurança e operacionalidade necessárias ao melhor desempenho de tais atividades.

 
 
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25.11.2011 

Responda ao Questionário sobre a Facilitação Comercial da OMC. Veja o link no rodapé desta página. Participe como colaborador do Projeto de Pesquisa da Universidade Católica de Santos sobre a Facilitação Comercial da OMC. Maiores informações, veja nosso CAD nº 173/11.





 
Circulares
- Circular DA/034-12 Ref.: Treinamento BB – Importação....
- Circular DA/033-12 Ref.: Treinamento BB – Exportação II....
- Circular DA/032-12 Ref.: Legislações Diversas ( Resolução nº 216 e Instrução Normativa nº...
 
Comentários Jurídicos
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 22.09.2011 – DOU-1 DE 28.11.11, da Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal. ...
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa nº 1.209 ...
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB/MF 1.209/2011   ...
 
Resumo dos Atos Publicados
- Portaria nº 24, de 26.07.11, da Secretaria de Comércio Exterior – (DOU-1, de 27.07.11). Regulamenta a prorrogação de atos concessório...
- Decreto nº 7.536, de 26.07.11, do Poder Executivo Federal – (DOU-1, de 27.07.11). Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro ...
- Portaria nº 256, de 25.07.11, da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (DOU-1, de 27.07.11). Altera a Portaria ALF/STS n° 122, de 21 de fe...
 
 
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