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A Instrução Normativa nº 146, de
23.12.92, do Sr. Secretário da Receita Federal, dispõe especificamente sobre a
habilitação do Despachante Aduaneiro ao SISCOMEX – Sistema Integrado de
Comércio Exterior e cita expressamente o Decreto nº 646, de 09.09.92, que é,
como se sabe, o diploma legal regulamentador do decreto-lei nº 2.472, de
01.09.88, que trata da profissão em comento. O mesmo ocorre com a Instrução
Normativa nº 70, de 10.12.96, daquela mesma autoridade, que estabelece normas
sobre o acesso de pessoas àquele Sistema e faz referência ao Despachante
Aduaneiro.
Esses profissionais estão
inseridos no contexto legal e funcional daquele Sistema exatamente em razão da
experiência e qualificação que possuem e também do fato de já se encontrarem sob
o mais absoluto controle por parte das unidades aduaneiras vinculadas à
Secretaria da Receita Federal.
É que os Despachantes Aduaneiros
e seus Ajudantes são regularmente inscritos em Registros especiais existentes
nas Superintendências Regionais daquele órgão central, por força do disposto no
artigo 42 do Decreto nº 646, de 09.09.92 e identificados com número próprio e
assim formalmente credenciados (Cartão de Identificação e Credenciamento), além
de atuarem mediante procuração outorgada pelo interessado e que é controlada e
arquivada pelo órgão aduaneiro correspondente. São profissionais que possuem
vários tipos de identificação (a de inscrição naquele Registro das SRRF’s, a da
repartição aduaneira, a exigida por órgãos ligados a áreas e recintos
alfandegados dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira nos quais exercem as
tarefas necessárias ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro, por exemplo).
O SISCOMEX vem funcionado de
acordo com o previsto pelas autoridades competentes e ainda recentemente o Exmo.
Sr. Ministro de Estado da Fazenda, Dr. Pedro Sampaio Malan, em recente visita
que lhe foi feita pela Diretoria da Federação Nacional dos Despachantes
Aduaneiros, falou alto e em bom som a todos os presentes, de sua satisfação em
ter podido contar com o apoio dos Despachantes Aduaneiros para a implantação,
manutenção e aperfeiçoamento do Sistema. Apoio, aliás, que ficou manifestado em
vários trabalhos realizados por aquela Federação e que foram evidenciados por
alguns jornais de grande circulação.
É inegável, portanto, a
colaboração e importância da laboriosa Classe na implantação do SISCOMEX,
consubstanciadas não só na parte operacional em si, mas igualmente nas inúmeras
sugestões que a Federação e suas entidades filiadas ofereceram às autoridades
Centrais, Regionais e mesmo locais, as quais, assinale-se, foram aceitas e
postas em prática.
Por isso o Despachante Aduaneiro
vem sendo considerado elemento de alto apoio às Exportações brasileiras,
porquanto possui todas as condições de segurança e operacionalidade necessárias
ao melhor desempenho de tais atividades.
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