LEI Nº 556,
DE 25.06.1850 (CÓDIGO COMERCIAL).
Refere-se à figura
dos Caixeiros, embrião da profissão dos Despachantes, a teor de seu
artigo 35, inciso 3;
DECRETO Nº 2.647, DE 19.09.1860.
Manda executar o
regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas e cria a figura do
Despachante;
DECRETO Nº 6.272, DE 02.08.1876.
Reformulou as
Alfândegas e Mesas de Rendas, consolidando as normas atinentes. Seu
artigo 148 dedica um capítulo aos Despachantes e Ajudantes;
DECRETO Nº 4.057, DE 14.01.1920.
Altera o regulamento
das Alfândegas e Mesas de Rendas consolidada e extingue a classe dos
despachantes gerais e dos caixeiros despachantes, como eram
denominados e criou uma única: a dos Despachantes;
DECRETO Nº 22.104, DE 17.11.1932.
Dispôs, pela primeira
vez e de forma específica, sobre a profissão do Despachante
Aduaneiro e seu Ajudante;
DECRETO Nº 22.329, DE 09.01.1933.
Dispôs sobre a tabela
de comissões dos Despachantes, a que se refere o artigo 25 do
Decreto nº 22.104, de 17.11.1932;
DECRETO – LEI Nº 1.144, DE 09.03.1939.
Dispôs sobre o
exercício do cargo de Ajudante de Despachante Aduaneiro perante as
Alfândegas e Mesas de Rendas;
DECRETO – LEI Nº 4.014, DE 13.01.1942.
Dispôs sobre as
atividades de Despachantes Aduaneiros.
DECRETO – LEI Nº 5.634, DE 30.06.1943.
Dispôs sobre a
remuneração dos Despachantes Aduaneiros.
DECRETO – LEI Nº 5.989, DE 11.11.1943.
Revoga dispositivos
do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, referentes à profissão;
DECRETO – LEI Nº 6.656, DE 03.07.1944.
Dispôs sobre a função
de Despachante Aduaneiro;
DECRETO – LEI Nº 8.832, DE 24.01.1946.
Dispôs sobre a fiança
dos Despachantes Aduaneiros para o exercício da profissão.
DECRETO – LEI Nº 9.832, DE 11.09.1946.
Modifica dispositivos
do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, referentes à profissão de
Despachante Aduaneiro e de Ajudante;
LEI Nº 1.496, DE 13.12.1951.
Deu nova redação a
dispositivo do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, que dispôs
sobre a profissão de Despachante Aduaneiro e de Ajudante;
LEI Nº 2.879, DE 21.09.1956.
Modificou o artigo 42
e seu parágrafo único do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942,
alusivo à profissão;
LEI Nº 4.069, DE 11.06.1962.
Seu artigo 39
modificou o artigo 42 do Decreto- lei nº 4.014, de 13.01.1942, antes
alterado pela Lei nº 2.879, de 21.09.1956;
DECRETO – LEI Nº 5, DE 04.04.1966.
Dispôs sobre o regime
jurídico da exploração dos portos organizados, sendo que o artigo 16
referiu-se a despachantes aduaneiros.
DECRETO - LEI Nº 37, DE 18.11.1966.
Dispõe sobre o
imposto de importação e refere-se ao representante legal para
execução do despacho aduaneiro, encaixando-se nele o Despachante
Aduaneiro pelo artigo 48, por força da redação da Lei nº 6.562, de
18.09.1978.
DECRETO - LEI Nº 346, DE 28.12.1967.
Dispôs sobre as
atividades dos Despachantes Aduaneiros;
LEI Nº 5.425, DE 29.04.1968.
Dispôs sobre as
atividades dos Despachantes Aduaneiros;
DECRETO – LEI Nº 366, DE 19.12.1968.
Dispôs sobre a
utilização dos serviços dos Despachantes Aduaneiros;
DECRETO – LEI Nº 416, DE 10.01.1969.
Alterou dispositivo
do Decreto lei nº 366, de 19.12.1968, que dispôs sobre as atividades
do Despachante Aduaneiro;
DECRETO – LEI Nº 1.438, DE 26.12.1975.
Altera o Decreto lei
nº 284, de 28.02.1967, referente à incidência do imposto sobre os
serviços de transporte rodoviário de cargas, aludindo à
responsabilidade solidária dos Despachantes Aduaneiros quanto ao
pagamento do ISTR;
ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) CST Nº
12/76
Esclarece quanto ao
Imposto de Renda na Fonte incidente sobre honorários de Despachante
Aduaneiro.
PARECER NORMATIVO CST Nº 74, DE
21.08.1978.
Esclarece que a
Tabela de Comissões constante do artigo 39 da Lei nº 4.069, de
11.06.1962, perdeu sua eficácia diante do que determina o Decreto –
lei nº 366, de 19.12.1968.
LEI Nº 6.562, DE 18.09.1978.
Revogou e derrogou do
Decreto – lei nº 366, de 19.12.1978 e, em alterando a redação do
artigo 48 do Decreto - lei nº 37, de 18.11.1966, dispôs sobre a
profissão de Despachante Aduaneiro.
DECRETO Nº 84.346, DE 27.12.1979.
Regulamentou as
atividades dos Despachantes Aduaneiros e de seus Ajudantes,
estabelecendo a forma de investidura à função do Despachantes,
conforme previsto na Lei nº 6.562, de 18.09.1978.
DECRETO Nº 84.599, DE 27.03.1980.
Altera dispositivo do
Decreto nº 84.346, de 27.12.1979.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MTB Nº
209, DE 10.04.1980.
Dispôs sobre a
habilitação para o exercício das atividades de Despachantes
Aduaneiros e de seus Ajudantes, bem como sobre o registro e cassação
da habilitação;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 041, DE
22.04.1980.
Aprovou os modelos de
Certificados da Habilitação para o exercício das atividades de
Despachante Aduaneiro;
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRF Nº 038, DE
25.04.1980.
Estabeleceu normas
complementares para a concessão da habilitação ao exercício das
atividades de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros;
EDITAL DA ESAF/SRF Nº 003, DE
25.04.1980.
Divulgou instruções
gerais sobre a seleção de candidatos para a habilitação como
Ajudante de Despachante Aduaneiro;
LEI Nº 6.815, DE 19.08.1980.
Veda ao estrangeiro o
exercício da profissão de Despachante Aduaneiro;
NORMA DE EXECUÇÃO SRF/CIEF-CST Nº 041,
DE 27.08.1980.
Aprovou instruções e
formulários para o credenciamento das pessoas autorizadas ao
exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro;
PORTARIA MF Nº 262, DE 11.11.1981.
Dispôs sobre a
representação legal para execução dos serviços no Despacho Aduaneiro
Simplificado – DAS, estabelecendo que a mesma estava sujeita às
disposições do Decreto nº 84.346, de 27.12.1979, evitando
interpretações contrárias à atuação do Despachante Aduaneiro em tal
regime;
ATO DECLARATÓRIO
(NORMATIVO) CST Nº 04, DE 31.03.1982.
Dispôs sobre os
honorários de Despachante Aduaneiro quanto ao Imposto de Renda;
PORTARIA MF Nº 325, DE 29.11.1982.
Dispôs sobre a
aplicação da penalidade de cassação de habilitação de Despachante
Aduaneiro e do Ajudante.
DECRETO Nº 91.030, DE 05.03.1985
(REGULAMENTO ADUANEIRO)
Dispõe, em seu artigo
560, sobre a intermediação nos serviços aduaneiros
DECRETO – LEI Nº 2.472, DE 01.09.1988.
Dispõe sobre as
atividades do Despachante Aduaneiro e do Ajudante e outorga
competência ao Poder Executivo para estabelecer sobre a forma de
acesso à investidura na função de Despachante Aduaneiro, mediante
ingresso como Ajudante.
DECRETO Nº 646, DE 09.09.1992.
O Decreto nº. 646/92 foi revogado pelo Decreto
nº. 7.213/10. Suas regras básicas foram
incorporadas por esse Decreto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº.
6.759/09)
Regulamenta o Decreto
– lei nº 2.472, de 01.09.1988, e estabelece a forma de acesso à
investidura na função de Despachante Aduaneiro mediante ingresso
como Ajudante e regula as atividades do Despachante Aduaneiro e dos
Ajudantes.
PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE
PLANEJAMENTO Nº 433, DE 02.10.1992.
Torna pública a
versão preliminar do Manual de Operações do Sistema Integrado de
Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante
Aduaneiro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 146, DE
23.12.1992.
Dispõe sobre a
habilitação de Despachante Aduaneiro no Sistema Integrado de
Comércio Exterior – SISCOMEX.
NORMA DE EXECUÇÃO COANA Nº 1, DE
23.09.1993.
Estabelece normas
complementares à IN – SRF nº 109, de 02.10.1992, que disciplina os
procedimentos de inscrição nos Registros de Despachante Aduaneiro e
de Ajudante de Despachante Aduaneiro. Estabelece normas acerca do
exercício da profissão em outras Regiões Fiscais.
DECRETO Nº 1.041, DE 11.01.1994.
Aprova o Regulamento
do Imposto de Renda e Proventos de Quaisquer Natureza, cujo artigo
793 dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda incidente sobre
honorários de Despachante Aduaneiro;
ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 033, DE
01.02.1994.
Dispôs sobre outorga
de procuração ao Despachante Aduaneiro para o exercício de suas
atividades;
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MICT Nº
93, DE 25.02.1994.
Constitui Comissão
para administrar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
e faz referência ao Decreto nº 646, de 09.09.1992;
ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 195, DE
26.09.1994.
Revoga o Ato
Declaratório COANA nº 033, de 01.02.1994.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 70, DE
10.12.1996.
Dispõe sobre o acesso
ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz
referência ao Despachante Aduaneiro;
PORTARIA INTERMINISTERIAL – MF/MICT,
DE 12.12.1996.
Dispõe sobre o
processamento das operações de importação no Sistema Integrado de
Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante
Aduaneiro;
ATO DECLARATÓRIO – COANA – Nº 119, DE
18.12.1996.
Dispõe sobre perfis
para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
e faz referência ao Despachante Aduaneiro;
LEI Nº 9.611, DE 19.02.1998.
Dispõe sobre o
Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências. O artigo
33 diz que a designação do representante do importador e exportação
pode recair no Operador de Transporte Multimodal;
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.693. (REEDIÇÃO
DE 1998).
Altera a legislação
referente ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e
ao Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências. Dispõe em seu
artigo 5º que os armadores ou seus prepostos poderão exercer as
atribuições de despachante aduaneiro no tocante às suas embarcações;
Obs.: O autor selecionou a presente
legislação por considerá-la a principal na trajetória do Despachante.
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