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:: O Despachante Aduaneiro e seu Ajudante
:: Coletânea de Diplomas Legais
 
LEI Nº 556, DE 25.06.1850 (CÓDIGO COMERCIAL).

Refere-se à figura dos Caixeiros, embrião da profissão dos Despachantes, a teor de seu artigo 35, inciso 3;

DECRETO Nº 2.647, DE 19.09.1860.

Manda executar o regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas e cria a figura do Despachante;

DECRETO Nº 6.272, DE 02.08.1876.

Reformulou as Alfândegas e Mesas de Rendas, consolidando as normas atinentes. Seu artigo 148 dedica um capítulo aos Despachantes e Ajudantes;

DECRETO Nº 4.057, DE 14.01.1920.

Altera o regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas consolidada e extingue a classe dos despachantes gerais e dos caixeiros despachantes, como eram denominados e criou uma única: a dos Despachantes;

DECRETO Nº 22.104, DE 17.11.1932.

Dispôs, pela primeira vez e de forma específica, sobre a profissão do Despachante Aduaneiro e seu Ajudante;

DECRETO Nº 22.329, DE 09.01.1933.

Dispôs sobre a tabela de comissões dos Despachantes, a que se refere o artigo 25 do Decreto nº 22.104, de 17.11.1932;

DECRETO – LEI Nº 1.144, DE 09.03.1939.

Dispôs sobre o exercício do cargo de Ajudante de Despachante Aduaneiro perante as Alfândegas e Mesas de Rendas;

DECRETO – LEI Nº 4.014, DE 13.01.1942.

Dispôs sobre as atividades de Despachantes Aduaneiros.

DECRETO – LEI Nº 5.634, DE 30.06.1943.

Dispôs sobre a remuneração dos Despachantes Aduaneiros.

DECRETO – LEI Nº 5.989, DE 11.11.1943.

Revoga dispositivos do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, referentes à profissão;

DECRETO – LEI Nº 6.656, DE 03.07.1944.

Dispôs sobre a função de Despachante Aduaneiro;

DECRETO – LEI Nº 8.832, DE 24.01.1946.

Dispôs sobre a fiança dos Despachantes Aduaneiros para o exercício da profissão.

DECRETO – LEI Nº 9.832, DE 11.09.1946.

Modifica dispositivos do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, referentes à profissão de Despachante Aduaneiro e de Ajudante;

LEI Nº 1.496, DE 13.12.1951.

Deu nova redação a dispositivo do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, que dispôs sobre a profissão de Despachante Aduaneiro e de Ajudante;

LEI Nº 2.879, DE 21.09.1956.

Modificou o artigo 42 e seu parágrafo único do Decreto – lei nº 4.014, de 13.01.1942, alusivo à profissão;

LEI Nº 4.069, DE 11.06.1962.

Seu artigo 39 modificou o artigo 42 do Decreto- lei nº 4.014, de 13.01.1942, antes alterado pela Lei nº 2.879, de 21.09.1956;

DECRETO – LEI Nº 5, DE 04.04.1966.

Dispôs sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados, sendo que o artigo 16 referiu-se a despachantes aduaneiros.

DECRETO - LEI Nº 37, DE 18.11.1966.

Dispõe sobre o imposto de importação e refere-se ao representante legal para execução do despacho aduaneiro, encaixando-se nele o Despachante Aduaneiro pelo artigo 48, por força da redação da Lei nº 6.562, de 18.09.1978.

DECRETO - LEI Nº 346, DE 28.12.1967.

Dispôs sobre as atividades dos Despachantes Aduaneiros;

LEI Nº 5.425, DE 29.04.1968.

Dispôs sobre as atividades dos Despachantes Aduaneiros;

DECRETO – LEI Nº 366, DE 19.12.1968.

Dispôs sobre a utilização dos serviços dos Despachantes Aduaneiros;

DECRETO – LEI Nº 416, DE 10.01.1969.

Alterou dispositivo do Decreto lei nº 366, de 19.12.1968, que dispôs sobre as atividades do Despachante Aduaneiro;

DECRETO – LEI Nº 1.438, DE 26.12.1975.

Altera o Decreto lei nº 284, de 28.02.1967, referente à incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de cargas, aludindo à responsabilidade solidária dos Despachantes Aduaneiros quanto ao pagamento do ISTR;

ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) CST Nº 12/76

Esclarece quanto ao Imposto de Renda na Fonte incidente sobre honorários de Despachante Aduaneiro.

PARECER NORMATIVO CST Nº 74, DE 21.08.1978.

Esclarece que a Tabela de Comissões constante do artigo 39 da Lei nº 4.069, de 11.06.1962, perdeu sua eficácia diante do que determina o Decreto – lei nº 366, de 19.12.1968.

LEI Nº 6.562, DE 18.09.1978.

Revogou e derrogou do Decreto – lei nº 366, de 19.12.1978 e, em alterando a redação do artigo 48 do Decreto - lei nº 37, de 18.11.1966, dispôs sobre a profissão de Despachante Aduaneiro.

DECRETO Nº 84.346, DE 27.12.1979.

Regulamentou as atividades dos Despachantes Aduaneiros e de seus Ajudantes, estabelecendo a forma de investidura à função do Despachantes, conforme previsto na Lei nº 6.562, de 18.09.1978.

DECRETO Nº 84.599, DE 27.03.1980.

Altera dispositivo do Decreto nº 84.346, de 27.12.1979.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MTB Nº 209, DE 10.04.1980.

Dispôs sobre a habilitação para o exercício das atividades de Despachantes Aduaneiros e de seus Ajudantes, bem como sobre o registro e cassação da habilitação;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 041, DE 22.04.1980.

Aprovou os modelos de Certificados da Habilitação para o exercício das atividades de Despachante Aduaneiro;

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRF Nº 038, DE 25.04.1980.

Estabeleceu normas complementares para a concessão da habilitação ao exercício das atividades de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros;

EDITAL DA ESAF/SRF Nº 003, DE 25.04.1980.

Divulgou instruções gerais sobre a seleção de candidatos para a habilitação como Ajudante de Despachante Aduaneiro;

LEI Nº 6.815, DE 19.08.1980.

Veda ao estrangeiro o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro;

NORMA DE EXECUÇÃO SRF/CIEF-CST Nº 041, DE 27.08.1980.

Aprovou instruções e formulários para o credenciamento das pessoas autorizadas ao exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro;

PORTARIA MF Nº 262, DE 11.11.1981.

Dispôs sobre a representação legal para execução dos serviços no Despacho Aduaneiro Simplificado – DAS, estabelecendo que a mesma estava sujeita às disposições do Decreto nº 84.346, de 27.12.1979, evitando interpretações contrárias à atuação do Despachante Aduaneiro em tal regime;

ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) CST Nº 04, DE 31.03.1982.

Dispôs sobre os honorários de Despachante Aduaneiro quanto ao Imposto de Renda;

PORTARIA MF Nº 325, DE 29.11.1982.

Dispôs sobre a aplicação da penalidade de cassação de habilitação de Despachante Aduaneiro e do Ajudante.

DECRETO Nº 91.030, DE 05.03.1985 (REGULAMENTO ADUANEIRO)

Dispõe, em seu artigo 560, sobre a intermediação nos serviços aduaneiros

DECRETO – LEI Nº 2.472, DE 01.09.1988.

Dispõe sobre as atividades do Despachante Aduaneiro e do Ajudante e outorga competência ao Poder Executivo para estabelecer sobre a forma de acesso à investidura na função de Despachante Aduaneiro, mediante ingresso como Ajudante.

DECRETO Nº 646, DE 09.09.1992.

                    O Decreto nº. 646/92 foi revogado pelo Decreto nº. 7.213/10. Suas regras básicas foram
                    incorporadas por esse Decreto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº. 6.759/09)

Regulamenta o Decreto – lei nº 2.472, de 01.09.1988, e estabelece a forma de acesso à investidura na função de Despachante Aduaneiro mediante ingresso como Ajudante e regula as atividades do Despachante Aduaneiro e dos Ajudantes.

PORTARIA DA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO Nº 433, DE 02.10.1992.

Torna pública a versão preliminar do Manual de Operações do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante Aduaneiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 146, DE 23.12.1992.

Dispõe sobre a habilitação de Despachante Aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

NORMA DE EXECUÇÃO COANA Nº 1, DE 23.09.1993.

Estabelece normas complementares à IN – SRF nº 109, de 02.10.1992, que disciplina os procedimentos de inscrição nos Registros de Despachante Aduaneiro e de Ajudante de Despachante Aduaneiro. Estabelece normas acerca do exercício da profissão em outras Regiões Fiscais.

DECRETO Nº 1.041, DE 11.01.1994.

Aprova o Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Quaisquer Natureza, cujo artigo 793 dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda incidente sobre honorários de Despachante Aduaneiro;

ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 033, DE 01.02.1994.

Dispôs sobre outorga de procuração ao Despachante Aduaneiro para o exercício de suas atividades;

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MICT Nº 93, DE 25.02.1994.

Constitui Comissão para administrar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Decreto nº 646, de 09.09.1992;

ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 195, DE 26.09.1994.

Revoga o Ato Declaratório COANA nº 033, de 01.02.1994.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 70, DE 10.12.1996.

Dispõe sobre o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante Aduaneiro;

PORTARIA INTERMINISTERIAL – MF/MICT, DE 12.12.1996.

Dispõe sobre o processamento das operações de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante Aduaneiro;

ATO DECLARATÓRIO – COANA – Nº 119, DE 18.12.1996.

Dispõe sobre perfis para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX e faz referência ao Despachante Aduaneiro;

LEI Nº 9.611, DE 19.02.1998.

Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências. O artigo 33 diz que a designação do representante do importador e exportação pode recair no Operador de Transporte Multimodal;

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.693. (REEDIÇÃO DE 1998).

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e ao Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências. Dispõe em seu artigo 5º que os armadores ou seus prepostos poderão exercer as atribuições de despachante aduaneiro no tocante às suas embarcações;

Obs.: O autor selecionou a presente legislação por considerá-la a principal na trajetória do Despachante.

 
 
 
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25.11.2011 

Responda ao Questionário sobre a Facilitação Comercial da OMC. Veja o link no rodapé desta página. Participe como colaborador do Projeto de Pesquisa da Universidade Católica de Santos sobre a Facilitação Comercial da OMC. Maiores informações, veja nosso CAD nº 173/11.





 
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