Cadastramento Marinha Mercante


Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.

 

Circular DA-046/17

 

Cadastramento Marinha Mercante

Está disponível no site do Mercante o novo procedimento aos importadores para o cadastro dos despachantes para acesso ao mercante.
Essa nova opção permitirá que os importadores, através de seus responsáveis legais, realizem as atualizações do cadastramento da empresa e seus despachantes aduaneiros no sistema do mercante.
A atualização de representante do consignatário será feita no Sistema Mercante (www.mercante.transportes.gov.br), através do e-CPF do responsável legal;
Somente o responsável legal, cadastrado como Preposto/Dirigente no Siscomex, poderá incluir os representantes (despachantes aduaneiros) no sistema Mercante;
Os despachantes a serem cadastrados, deverão estar cadastrados no Siscomex/Radar, como Representante Legal. A última data atualizada pela Receita Federal foi em 21/12/2016 e a maioria dos cadastros foram atualizados até 31/03/2017. A data de vencimento deste cadastro deverá ser a mesma da procuração.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  13/02/2017 – 16h41min

Requerimento

Instruções para Atualização

Orientações – Preposto Dirigente Mercante